Conselho da Unidade
Composição do Conselho da Unidade – CDS
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA UNIDADE – CDS | |
NOME DO CONSELHEIRO | FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO |
01 – Michel Angillo Saad | Diretor Presidente |
02 – Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo | Vice Diretor |
03 – Juliana Pizani | Chefe do Depto Ed. Física |
Jucemar Benedet | Subchefe do Depto Ed. Física |
04 – Carlos Luiz Cardoso | Coord. Curso Graduação |
Jaison José Bassani | Subcoord. Curso de Grad. |
05 – Michel Milistetd | Coord. Curso de Pós-Grad. |
Anderson Santiago Teixeira | Subcoord. de Pós-Grad. |
06 – Valmir José Oleias | Coord. de Ed. Física Curric. |
07 – Gabriela Fischer | Rep. CDS C. de Pesquisa |
08 – Rodrigo Sudatti Delavatti | Rep. CDS C. Extensão |
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva | Rep. Supl. CDS C. Extensão |
09 – Antonio Renato Pereira Moro | Rep. Titular do CDs no CUn |
Paulo Henrique Borges | Rep. Supl. do CDS no CUn |
10 – Cassiano Ricardo Rech | Rep. Titular dos Docentes |
Juliano Fernandes da Silva | Repr. Suplente dos Docentes |
11 – Gabriela Fischer | Repr. Titular dos Docentes |
Michele Caroline de Souza Ribas | Repr. Supl. dos Docentes |
12 – Thiago José da Cunha | Repr. Tit. Serv. Téc.-Adm. |
Giuliano Alessandro Sczip | Repr. Sup. Serv. Téc.-Adm. |
13 – Camile Saibert | Repr. Tit. Discentes |
Cauâ Vedoveto | Repr. Sup. Discentes |
14 – Antônio Carlos Fiori Canavese | Repr. Tit. Discentes |
Liane Caroline Perroni | Repr. Sup. Discentes |
Conforme a Seção I do Regimento Geral do Centro de Desportos (CDS) o Conselho da Unidade é constituido de:
1. Diretor da Unidade, como Presidente; 2. Vice-Diretor da Unidade, como Vice-Presidente; 3. Chefe do Departamento de Educação Física; 4. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação Física; 5. representantes do corpo discente; 6. um representante dos servidores técnico-administrativos lotados na Unidade; 7. representantes da Unidade nas Câmaras de Pesquisa e de Extensão; 8. representantes da Unidade no Conselho Universitário; 9. Coordenador dos Cursos de Educação Física; 10. Coordenador de Educação Física Curricular; 11. dois representantes dos docentes lotados na Unidade.
– Os membros do Conselho da Unidade indicados no inciso XI acima foram acrescidos por este Regimento Interno, como faculta o § 2º do artigo 45 do Estatuto da UFSC.
– Os dois representantes docentes e o representante dos servidores técnico-administrativos e os respectivos suplentes serão eleitos diretamente pelos seus pares para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.