Conselho da Unidade

 Composição do Conselho da Unidade – CDS

                    COMPOSIÇÃO  DO  CONSELHO  DA  UNIDADE – CDS
NOME DO CONSELHEIRO FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO
01 – Michel Angillo Saad Diretor  Presidente
02 – Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo Vice Diretor
03 – Juliana Pizani Chefe do Depto Ed. Física
Jucemar Benedet Subchefe do Depto Ed. Física
04 – Carlos Luiz Cardoso Coord. Curso Graduação
Jaison José Bassani Subcoord. Curso de Grad.
05 – Michel Milistetd Coord. Curso de Pós-Grad.
Anderson Santiago Teixeira Subcoord. de Pós-Grad.
06 – Valmir José Oleias Coord. de Ed. Física Curric.
07 – Gabriela Fischer Rep. CDS C. de Pesquisa
08 – Rodrigo Sudatti Delavatti Rep. CDS C. Extensão
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva Rep. Supl. CDS C. Extensão
09 – Antonio Renato Pereira Moro Rep. Titular do CDs  no CUn
Paulo Henrique Borges Rep. Supl. do CDS  no CUn
10 – Cassiano Ricardo Rech Rep. Titular dos Docentes
Juliano Fernandes da Silva Repr. Suplente dos Docentes
11 – Gabriela Fischer Repr. Titular dos Docentes
 Michele Caroline de Souza Ribas Repr. Supl. dos Docentes
12 – Thiago José da Cunha Repr. Tit. Serv. Téc.-Adm.
Giuliano Alessandro Sczip Repr. Sup. Serv. Téc.-Adm.
13 – Camile Saibert Repr. Tit. Discentes
Cauâ Vedoveto Repr. Sup. Discentes
14 – Antônio Carlos Fiori Canavese Repr. Tit. Discentes
Liane Caroline Perroni Repr. Sup. Discentes

Conforme a Seção I do Regimento Geral do Centro de Desportos (CDS) o Conselho da Unidade é constituido de:

1. Diretor da Unidade, como Presidente; 2. Vice-Diretor da Unidade, como Vice-Presidente; 3. Chefe do Departamento de Educação Física; 4. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação Física; 5. representantes do corpo discente; 6. um representante dos servidores técnico-administrativos lotados na Unidade; 7. representantes da Unidade nas Câmaras de Pesquisa e de Extensão; 8. representantes da Unidade no Conselho Universitário; 9. Coordenador dos Cursos de Educação Física; 10. Coordenador de Educação Física Curricular; 11. dois representantes dos docentes lotados na Unidade.

– Os membros do Conselho da Unidade indicados no inciso XI acima foram acrescidos por este Regimento Interno, como faculta o § 2º do artigo 45 do Estatuto da UFSC.

– Os dois representantes docentes e o representante dos servidores técnico-administrativos e os respectivos suplentes serão eleitos diretamente pelos seus pares para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.