Estágios
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO
Coordenador: Prof. Tiago Turnes
Fone: 3721-8450
E-mail: tiago.turnes@ufsc.br
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA
Coordenadora: Prof. Cristiane Ker de Melo Fone: 3721-4778
E-mail: cristianeker@hotmail.com
Esta página resume o funcionamento e responde as principais dúvidas relacionadas ao Estágio Obrigatório e Não Obrigatório no curso de Educação Física – Bacharelado.
É importante que você leia atentamente o Regulamento de Estágios do curso de Educação Física – Bacharelado, disponível em:
https://educacaofisica.paginas.ufsc.br/files/2017/04/Portaria-04-2017-Regulamento-de-Est%C3%A1gio-Bacharelado.pdf
- FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO
- BUSCA POR ESTÁGIO
- CADASTRAMENTO DO ESTÁGIO
- DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
- MUDANÇA OU RESCISÃO DE ESTÁGIO
- AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
- QUEM É QUEM NO ESTÁGIO
- LISTA DE SIGLAS NO ESTÁGIO
- COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO E APOIO
1. FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO
1.1 SOU ALUNO DE BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA DA UFSC E QUERO ESTAGIAR. COMO DEVO FAZER?
Primeiro, é importante saber que existem duas modalidades de estágio durante a graduação e ambas precisam estar cadastradas no SIARE. São elas:
-
Estágio Obrigatório:
I) DEF 5824 – Estágio supervisionado em avaliação e prescrição de exercício;
II) DEF 5819 – Estágio supervisionado em atividade física e saúde;
- Estágio Não Obrigatório:
– Você não precisa necessariamente realizar Estágio Não Obrigatório, mas é uma atividade muito comum e indicada para pôr em prática os conhecimentos que tem adquirido em sua graduação.
– Você pode fazer quantos estágios não obrigatórios quiser durante o curso, desde que não ultrapasse 2 anos estagiando no mesmo lugar;
– Só pode ocorrer mediante remuneração (bolsa), pagamento de auxílio transporte e pagamento de seguro contra acidentes pessoais pela concedente (Lei 11.788).
1.2 QUANDO EU POSSO COMEÇAR A ESTAGIAR?
Estágio Obrigatório: Você deve estar regularmente matriculado na disciplina, possuir 1.800 horas/aulas cursadas com aprovação e ter cursado os pré-requisitos necessários às respectivas disciplinas;
Estágio Não Obrigatório: Poderão ser realizados a partir da aprovação, por parte do aluno, de 1.350 horas/aulas cursadas no Curso de Bacharelado em Educação Física. Para estágios não obrigatórios fora da UFSC, o aluno não poderá ter reprovação por falta (FI – Frequência Insuficiente) no semestre anterior à solicitação do estágio.
1.3 QUAL FUNÇÃO POSSO DESEMPENHAR?
Toda a função que esteja de acordo com as áreas de conhecimentos respectivos ao curso de Educação Física – Bacharelado.
Programas de Atividades de Estágio (PAEs) que não apresentam atividades relacionadas à graduação cursada serão indeferidos pelo coordenador de estágio.
1.4 ATÉ QUANTAS HORAS POSSO ESTAGIAR?
Estágio obrigatório: Até 10 horas semanais.
Estágio não obrigatório: Não ultrapassar 30 horas semanais.
1.5 POSSO ESTAGIAR EM DOIS LUGARES DIFERENTES AO MESMO TEMPO?
Sim. Porém, a soma destes estágios não pode ultrapassar 30 horas semanais.
Você pode realizar um (1) Estágio Não Obrigatório mais um (1) Obrigatório desde que a soma destes não ultrapasse 30h semanais.
Podem ser realizados paralelamente até (2) dois Estágios Não-Obrigatórios desde que a soma destes não ultrapasse 30h semanais.
1.6 POSSO REALIZAR DOIS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS NO MESMO SEMESTRE?
Não. Você pode realizar apenas um (1) estágio obrigatório por semestre.
1.7 QUANTO TEMPO DEVE DURAR MEU ESTÁGIO? QUANDO DEVE COMEÇAR? QUANDO DEVE ACABAR?
Estágio Obrigatório: deve ocorrer durante o decorrer de um semestre, já que serve para validar a disciplina obrigatória. Portanto, esta modalidade de estágio deve iniciar junto com o semestre e ser concluída até o prazo final de fechamento de notas da disciplina;
Estágio Não Obrigatório: Respeitados os requisitos do estudante, pode ser iniciado a qualquer momento do ano letivo e pode durar no máximo 2 anos na mesma empresa concedente.
2 BUSCA POR ESTÁGIO
2.1 EM QUAL INSTITUIÇÃO/EMPRESA EU POSSO ESTAGIAR?
Em instituições/empresas que tenham cadastro junto ao DIP UFSC.
Caso a concedente não tenha cadastro, este precisa ser feito por meio de formulário de Termo de convênio UFSC – Concedente, diretamente com o DIP UFSC.
Informações mais detalhadas encontram-se nesta página:
http://portal.estagios.ufsc.br/quer-oferecer-um-estagio/
2.2 NO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, POSSO ESTAGIAR EM QUALQUER LUGAR?
Não. No Estágio Obrigatório, você poderá desenvolver o estágio apenas nas instituições selecionadas pelos professores responsáveis pelas disciplinas.
Caso você ainda não curse a disciplina, e tenha interesse que um determinado concedente seja incluído como possibilidade futura de estágio, você deve procurar os docentes responsáveis pela disciplina com pelo menos um semestre de antecedência para discutir a possibilidade de inclusão.
2.3 TEM PRAZO MÁXIMO PARA ESTAGIAR NO MESMO CONCEDENTE?
Estágio Obrigatório: Durante o período de um semestre;
Estágio Não Obrigatório: No máximo dois (2) anos na mesma concedente.
3. CADASTRAMENTO DO ESTÁGIO
3.1 COMO CADASTRAR MEU ESTÁGIO?
Após encontrar a sua vaga de estágio, seja Obrigatório ou Não obrigatório, para cadastrá-lo siga os seguintes passos:
- Entre no SIARE e preencha o formulário de cadastro;
- O SIARE irá acusar ao Prof. Coordenador de Estágio, que irá checar se está tudo corretamente preenchido e irá aprovar ou solicitar alteração. (você não precisa informar presencialmente ou por e-mail ao Prof. Coordenador de Estágios que fez o cadastro. O próprio sistema irá informá-lo automaticamente por meio da área administrativa que ele utiliza no portal);
- Caso haja alguma correção em seu cadastro, automaticamente o SIARE irá lhe enviar e-mail avisando;
- Caso esteja aprovado, o sistema automaticamente irá lhe permitir a impressão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
- Imprima seu TCE em número de cópias condizentes (uma para cada assinatura) e colete a assinatura de todos os envolvidos no contrato;
- Agora sim, você deve entrar em contato com o Prof. Coordenador de Estágios, coletar a assinatura dele em todas as vias e deixar com ele uma das cópias assinadas;
- O Coordenador de Estágio será o último a assinar e ficará com uma cópia e irá dar baixa no sistema. A partir desse momento seu estágio passa a vigorar;
- Agora, entregue as demais cópias, uma a uma para cada um dos envolvidos no contrato.
É importante que você guarde com cuidado sua cópia do TCE, caso você queira futuramente validar seu estágio esta via poderá ser solicitada pela coordenação como documento comprobatório – após isso:
– Faça o estágio da melhor forma possível;
– Se o estágio que você esteja exercendo é Obrigatório, o(a) Professor(a) da disciplina irá te orientar quanto às responsabilidades, prazos e relatórios que você deve cumprir;
– Se você estiver estagiando na modalidade não obrigatória, a cada novo semestre você deve acessar o SIARE e gerar um RAENO parcial e quando finalizar a atividade de estágio na concedente deve fazer o RAENO final;
– Caso queira rescindir o estágio antes do tempo acordado no TCE, entre no sistema SIARE e faça a solicitação. Da mesma forma, ela será encaminhada automaticamente ao Prof. Coordenador, que irá avaliar e liberá-la para a impressão, coleta de assinaturas e entrega impressa;
– Se você leu tudo e ainda ficou com dúvidas, respire fundo e leia novamente as informações desta página. Se a dúvida ainda persiste, procure o Prof. Coordenador de Estágio, ele irá auxiliá-lo.
3.2 POSSO COLOCAR QUALQUER NOME COMO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO?
Não. Antes de preencher um nome, você deve ter o consentimento do Professor Orientador para realizar o registro no SIARE. Não preencha o nome de um(a) Professor(a) sem o seu consentimento, pois o registro no SIARE será rejeitado.
3.3 ONDE FICA O SIARE PARA QUE EU POSSA CADASTRAR MEU ESTÁGIO?
No Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios. http://siare.sistemas.ufsc.br
3.4 POSSO INSERIR UM ESTÁGIO RETROATIVO OU QUE JÁ ACONTECEU?
Todo estágio pode ser inserido no sistema até 30 dias retroativos, desde que o estágio ainda esteja ocorrendo. Estágios já concluídos em hipótese alguma poderão ser contabilizados, serão rejeitados pela coordenadoria de estágio automaticamente. Estágios iniciados com mais de 30 dias deverão apresentar uma declaração da empresa comprovando a data de início, sendo entregue ao coordenador de estágio.
3.5 PRECISO ESTAR ASSEGURADO PARA ESTAGIAR? COMO FUNCIONA E COMO É CADASTRADO O SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS?
Qualquer estágio realizado deve ocorrer mediante o seguro contra acidentes pessoais, direito que o aluno deve exigir caso uma eventualidade ocorra. Para tanto, o seguro é um campo obrigatório de preenchimento em qualquer cadastro de estágio.
Estágio Obrigatório: tem seu seguro pago pela própria UFSC e assim deve ser informado no cadastro no SIARE;
Estágio Não Obrigatório: o seguro deve ser pago pela concedente (empresa), podendo ser, em última instância, pago pelo próprio aluno.
3.6 INSERI O ESTÁGIO NO SISTEMA SIARE, ELE JÁ ESTÁ VALENDO?
Ainda não. Você precisa entregar o TCE assinado por todos os(as) envolvidos(as) ao coordenador de estágio. Após isso ocorrer o estágio já estará valendo.
3.7 QUEM DEVE ASSINAR O MEU TCE?
Veja primeiro item 7. “QUEM É QUEM NO ESTÁGIO?”
A entrega do TCE deve conter obrigatoriamente as assinaturas de todos os envolvidos no documento. São eles: Aluno(a), Supervisor(a) (representando a empresa concedente), Prof. Orientador(a) de Estágio e Prof. Coordenador(a) de Estágio. Quando o estágio for realizado por meio de uma instituição mediadora (CIEE, por exemplo), o TCE também deve conter a assinatura do responsável. Quando o estágio é realizado na própria UFSC, deve conter assinatura do responsável pelo DIP.
Importante: É preciso ter atenção na ordem de assinaturas do TCE. O coordenador de estágios sempre será o último a assinar o TCE.
3.8 QUANTAS CÓPIAS PRECISO FAZER DO TCE?
Devem ser impressas uma cópia de TCE para cada um dos envolvidos no documento, portanto, são 5 cópias quando necessárias 5 assinaturas neste termo contratual. Após todas as cópias serem assinadas, uma versão ficará com cada um daqueles que a assinaram.
3.9 QUAL PRAZO TENHO ENTRE O CADASTRO DE ESTÁGIO NO SIARE E A ENTREGA DO TCE ASSINADO?
Para finalidade de coleta das assinaturas no TCE você tem o prazo máximo de 59 dias para a entrega do TCE. Após este período o documento sairá do registro de estágio disponível para a coordenação e só poderá ocorrer novamente se for refeito ou se for resgatado diretamente no DIP.
Contudo, enquanto não entregue o TCE impresso e assinado o estágio não estará valendo, pois não foi finalizado no sistema.
4. DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
4.1 QUE DIREITOS E DEVERES EU TENHO ENQUANTO ESTAGIÁRIO?
É importante saber que a atividade de estágio, além de deveres, também deve proporcionar direitos mínimos:
- Férias remuneradas: Todo Estágio Não Obrigatório e Estágio Obrigatório, quando este for remunerado, dão direito às férias remuneradas que devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no TCE. Terão direito a 30 dias de férias os alunos que mantiverem a atividade na mesma concedente durante um ano. Quando o período de estágio for menor, a duração de estágio será proporcional. Os dias de férias devem ser usufruídos pelo estagiário em forma de recesso de atividades ou em forma de pecúnia, quando a empresa compra as férias. Isso deve ser posteriormente informado no sistema SIARE quando gerado o relatório final de Estágio (RAENO);
- Exercer atividades designadas no PAE: o aluno tem o dever de desenvolver as atividades descritas no Plano de Atividades de Estágios. Portanto, também tem, o estagiário, o direito de recusar a realizar as ações ou ser responsabilizado por demandas que não estejam de acordo com seus conhecimentos e descritas em contrato;
- Seguro: toda a forma de estágio realizado deve ocorrer mediante o seguro contra acidentes pessoais, direito que o aluno deve exigir caso uma eventualidade ocorra;
- Horas de estágio: O aluno deve cumprir as horas de estágio conforme estipulado no TCE, portanto tem o direito em não exceder seu período de estágio com horas extras ou demandas excessivas de trabalho;
- Flexibilização de horários por motivos acadêmicos: devem ser respeitadas as horas de jornada semanal acordadas entre estagiário e concedente no TCE. Contudo, é um direito do aluno solicitar, quando necessário, a flexibilização de horários para o cumprimento de atividades acadêmicas como provas, viagens de visitas técnicas, e outros compromissos de importância à formação universitária. Fica, é claro, pertinente ao acordo entre as partes como serão repostos ou realocados os horários despendidos.
4.2 ESTOU TENDO PROBLEMAS DE ORDEM PESSOAL E/OU PROFISSIONAL COMO DEVO PROCEDER?
Todo o estágio, obrigatório ou não, é cadastrado no sistema mediante a indicação pelo aluno de um professor orientador. Este professor deve ser da área de atuação ou ao menos correlata às atividades que serão desempenhadas pelo estagiário. Portanto, em caso de qualquer dúvida ou problemas de ordem profissional o estagiário deve consultar o professor orientador. Contudo, quando houver dúvidas ou problemas de ordem administrativa referentes à contratação e rescisão de estágio, o estagiário deve procurar o Prof. Coordenador de Estágios.
4.3 DEVO DOCUMENTAR O ESTÁGIO?
Sim, no caso de Estágio Obrigatório você deve documentar todas as funções desenvolvidas no estágio e, inclusive, problemas e dificuldades encontrados, atividades desenvolvidas, resultados conquistados. Faça isso sempre que possível, registrando, guardando cópias de materiais desenvolvidos e anotando em uma agenda o que tem feito semanalmente. Isso tudo servirá de material para a produção de um Relatório Final, o qual será avaliado e proporcionará a sua nota da disciplina.
Obs.: Informe claramente à concedente que suas atividades estão sendo documentadas por você para finalidade de relatório acadêmico. As informações contidas no relatório não serão disponibilizadas de maneira pública, portanto não há risco de comprometimento de confidencialidade.
5. MUDANÇA OU RESCISÃO DE ESTÁGIO
5.1 POSSO MUDAR UM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PARA NÃO-OBRIGATÓRIO OU VICE-VERSA?
Esta mudança só pode ocorrer por meio da rescisão do estágio antigo e nova solicitação via SIARE. Ou seja, para um Estágio Não-Obrigatório ser alterado para Obrigatório na mesma concedente, este deve ser rescindido e ser cadastrado novamente na nova modalidade.
5.2 QUERO PRORROGAR MEU ESTÁGIO ALÉM DO PERÍODO ESTIPULADO NO TCE, POSSO?
Sim, é possível e simples no caso do Estágio Não Obrigatório, pois é só fazer um pedido de Termo Aditivo no sistema SIARE, desde que não ultrapasse o período de 2 anos na mesma concedente.
5.3 PRECISO RESCINDIR UM ESTÁGIO QUANDO ELE TERMINA?
Não, quando um estágio for desenvolvido até a data final prevista pelo TCE automaticamente ele é encerrado pelo sistema.
6. AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
6.1 CUMPRI AS HORAS DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, MAS CORRO O RISCO DE SER REPROVADO NA DISCIPLINA?
A disciplina de Estágio Obrigatório funciona como outra qualquer da grade curricular do curso de Educação Física – Bacharelado. Portanto, podem haver reprovações por: frequência insuficiente; notas abaixo da média; não entrega de avaliações ou relatório final.
6.2 O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO É AVALIADO?
Os RAENO parciais devem ser preenchidos a cada semestre no SIARE e não precisam ser entregues assinados; basta preencher e enviar.
O RAENO Final deve ser preenchido e enviado no sistema para que seja analisado pela Coordenadoria de Estágios do curso; se aprovado, deverá ser assinado pelas partes.
É importante ressaltar que a entrega do RAENO final é imprescindível para a regularização do seu estágio.
6.3 COMO O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO É AVALIADO?
Por ser vinculado à disciplina obrigatória do curso, a avaliação do estágio é específica de cada disciplina realizada. O(s) professor(es) da disciplina irão disponibilizar o Plano de Ensino e modo de avaliação da disciplina do estágio que você estará cursando.
6.4 OUTROS PROBLEMAS
Procure o Professor Coordenador de Estágio para quaisquer dúvidas que não foram respondidas nesta página.
7. QUEM É QUEM NO ESTÁGIO
7.1 SUPERVISOR DE ESTÁGIO: É o profissional responsável pela contratação na empresa concedente. Deve ser um profissional de Educação Física com convênio ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). O supervisor de estágio também é quem irá fazer a avaliação no caso de um Estágio Obrigatório ou Não Obrigatório.
7.2 CONCEDENTE: É a empresa que concede o estágio. Para conceder o estágio, o convênio de concedente de estágio com a UFSC deve estar ativo. Para registrar um novo local como concedente de estágio é necessário viabilizar o convênio, entrando em contato com DIP/PROGRAD/UFSC. Campos de Estágio Obrigatório ou Não Obrigatório estarão aptos a receber estagiários após aval da Comissão de Estágios em Educação Física – Bacharelado.
7.3 PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO: É o professor que se responsabiliza em auxiliá-lo em questões do estágio, acompanhar o seu desenvolvimento. Preferencialmente deve ser da área da atividade de estágio.
O professor orientador do Curso de Educação Física – Bacharelado pode ser professor efetivo ou um professor contratado por tempo determinado (substituto ou temporário), desde que o tempo determinado de estágio não ultrapasse o período de exercício do professor substituto na UFSC.
Antes de registrar seu novo estágio no SIARE, o Professor Orientador deve fornecer o consentimento para o Registro. O registro sem consentimento, além de inapropriado, acarretará na rejeição do novo pedido.
7.3.1 QUAIS AS FUNÇÕES DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) DE ESTÁGIO:
Antes de registrar seu Estágio Não Obrigatório no SIARE, você deve ter o consentimento de um(a) Professor(a) do Curso de Educação Física – Bacharelado para ser o(a) orientador(a).
Além de auxiliar e aprovar os planos de trabalho dos alunos, a serem executados junto às entidades que servirão de campo de estágios, o(a) Professor(a) Orientador(a) pode:
– Orientar e avaliar as atividades realizadas no estágio;
– Visitar, quando combinado, o local de estágio dos alunos sob sua orientação;
– Encaminhar, quando solicitado, à Coordenadoria de Estágios em Educação Física e/ou a Comissão de Estágios, os relatórios dos seus alunos estagiários, bem como sua avaliação e a do Supervisor do local de estágio.
– Nas disciplinas de Estágio Obrigatório o(a) Professor(a) Orientador(a) de estágio será um dos professores das respectivas disciplinas
7.4 COORDENADOR DE ESTÁGIO: É o(a) professor(a) que cuida de todos os estágios, aprovando ou não as solicitações de estágio (Obrigatório ou Não Obrigatório), orientando nas ações relacionadas, deferindo a aprovação dos RAENOs (No Estágio Não Obrigatório). É responsável por questões administrativas que envolvem toda atividade de estágio nos cursos de Educação Física – Bacharelado da UFSC.
8. LISTA DE SIGLAS NO ESTÁGIO
SIARE: Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios. É o site onde você deverá cadastrar todo e qualquer estágio realizado durante a graduação na UFSC.
Disponível em http://siare.sistemas.ufsc.br
TCE: Termo de Compromisso de Estágio. Basicamente, é o contrato que deve ser feito para oficializar seu vínculo de estágio na empresa concedente. O TCE é gerado automaticamente pelo sistema SIARE, mediante o preenchimento do seu cadastro de estágio. Após isso, para poder ser disponibilizado à impressão, o coordenador de estágio deve, via sistema, aprová-lo primeiro. Depois de impresso, você deve coletar as assinaturas de todos os envolvidos no contrato e só após entregá-lo assinado ao coordenador de estágio é que o cadastro estará realmente ocorrendo.
PAE: Plano de Atividades de Estágios. Faz parte do TCE, é preenchido diretamente no SIARE. O PAE descreve as ações que você, estudante, irá executar na função de estagiário(a). Portanto, lembre-se que os estágios que você irá cumprir devem sempre estar de acordo com áreas correlatas ao curso de Educação Física – Bacharelado. Atividades sem relação a um estágio em Educação Física – Bacharelado implicam na reprovação do TCE pelo coordenador de estágio.
RAENO (Parcial e Final): Relatório de Atividade de Estágio Não Obrigatório. Como o nome já diz, serve apenas para modalidade de estágio não obrigatório, o qual pode ser realizado no prazo máximo de 2 anos (730 dias) na mesma empresa concedente. Para finalidades de acompanhamento pedagógico a cada semestre deve ser realizado um RAENO parcial, informando como estão sendo as atividades realizadas. Ao fim do estágio, então, deve ser feito um RAENO Final que oficializa o término do estágio quando este terminar no tempo previsto pelo TCE e não for interrompido por algum motivo.
Os RAENO parciais devem ser preenchidos a cada semestre no SIARE e não precisam ser entregues assinados; basta preencher e enviar.
O RAENO Final deve ser preenchido e enviado no sistema para que seja analisado pela coordenadoria de estágios do curso; se aprovado, deverá ser assinado pelas partes. Se estiver faltando o preenchimento de algum RAENO parcial, o próprio sistema acusa e te encaminha para a tela de preenchimento para que você o faça e logo em seguida já possa emitir o RAENO Final.
Ressalta-se que a entrega do RAENO final é imprescindível para a regularização do seu estágio.
TERMO DE RESCISÃO: Quando o estágio precisar ser interrompido antes do prazo previsto no TCE, seja por motivos da empresa (concedente) ou do estudante (estagiário) deve ser feito o Termo de Rescisão para oficializar o término. O pedido deste termo é pelo sistema SIARE e, antes de ser impresso e assinado por todos os envolvidos, deve ser aprovado pelo Prof. Coordenador de Estágios. A situação de um estágio rescindido só irá estar normalizada quando na entrega impressa e assinada deste termo ao Coordenador.
TERMO ADITIVO: Sempre que um estágio ultrapassar o período previsto inicialmente pelo TCE, deve ser feito um termo aditivo que amplia o prazo para o novo período estipulado. Qualquer outra alteração no estágio também deve ser realizada pelo Termo aditivo. O Termo aditivo deve ser solicitado via sistema SIARE. Lembra-se que nenhum estágio pode ultrapassar o prazo máximo de 2 anos na mesma empresa concedente.
DIP: Departamento de Integração Acadêmica e Profissional. É o departamento da UFSC responsável, entre outras coisas, pelo cadastro de empresas (concedentes). Quando alguma instituição tem a intenção de oferecer estágio aos estudantes da UFSC, caso não tenha convênio com a UFSC, a própria empresa deve preencher o Formulário de Convênio e entregá-lo no DIP. O tempo médio de cadastro de uma nova concedente é de 15 dias.
A página do DIP está disponível em http://portal.estagios.ufsc.br
FORMULÁRIO DE CONVÊNIO: Todas as modalidades de convênio que envolvem uma concedente podem ser baixados diretamente do site do DIP, em seguida devem ser preenchidos, assinados e enviados ao departamento. Para saber qual formulário deve ser preenchido, entre em contato diretamente com o próprio DIP.
Os documentos estão disponíveis em: http://portal.estagios.ufsc.br/estagio/formularios
9. COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Prof. Dr. Tiago Turnes
Coordenador de Estágio do Curso de Educação Física – Bacharelado
Obs.: Para atendimento ou agendamentos é necessário enviar e-mail com antecedência para: educacaofisicab.estagios@contato.ufsc.br
Em caso de urgências e indisponibilidade do Coordenador, podem ser consultados os demais professores componentes da Comissão de Estágio:
Prof. Dr. Giovâni Firpo Del Duca: giovani.delduca@ufsc.br
Prof. Dr. Cassiano Ricardo Rech: cassiano.rech@ufsc.br
Prof. Dr. Valmir José Oleias: valmir.oleias@ufsc.br